quarta-feira, 7 de abril de 2010

CONTRA A PEDOFILIA, EM DEFESA DA INOCÊNCIA


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Com muito gosto e exercendo meu papel de cidadã participo da divulgação de mais essa campanha de relevo internacional.

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Sabe-se que o Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos.
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As consequências emocionais para a criança e/ou adolescente são bastante graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta.

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Transcrevo interessante matéria divulgada pela Revista Isto É On Line (08.03.06):

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