quarta-feira, 7 de abril de 2010

CONTRA A PEDOFILIA, EM DEFESA DA INOCÊNCIA


.
Com muito gosto e exercendo meu papel de cidadã participo da divulgação de mais essa campanha de relevo internacional.

..
Sabe-se que o Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos.
.
As consequências emocionais para a criança e/ou adolescente são bastante graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta.

.

Transcrevo interessante matéria divulgada pela Revista Isto É On Line (08.03.06):

terça-feira, 6 de abril de 2010

Por Fernando Pessoa ...


(Tela de Gustave Caillebotte)
.
.
"Cai chuva do céu cinzento
Que não tem razão de ser.
Até o meu pensamento
Tem chuva nele a escorrer."
.
(Fernando Pessoa)
.